Quanto custa o inventário no Rio Grande do Sul? Guia Completo
- assesjur

- 21 de abr.
- 5 min de leitura

O processo de inventário é um momento delicado que envolve a partilha de bens de uma pessoa falecida. Além do aspecto emocional, é fundamental compreender os custos do inventário para um planejamento financeiro adequado. No Rio Grande do Sul, e especificamente nas cidades de Canoas e Porto Alegre, esses custos podem variar significativamente dependendo de diversos fatores, como o valor dos bens, o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e os honorários advocatícios. Maurício Fonseca da Rosa, advogado do escritório AssesJur, está pronto para auxiliar você nesse processo.
Os Principais Componentes dos Custos de Inventário
Para entender quanto custa um inventário, é preciso considerar três pilares principais de despesas:
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD)
Custas Cartorárias ou Judiciais
Honorários Advocatícios
Vamos detalhar cada um deles, com foco na legislação e nas práticas do Rio Grande do Sul.
1. ITCD no Rio Grande do Sul: Alíquotas e Base de Cálculo
O ITCD é um imposto estadual obrigatório na transmissão de bens por herança ou doação. No Rio Grande do Sul, as alíquotas são progressivas, ou seja, aumentam conforme o valor dos bens transmitidos. É crucial estar atento à UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), que serve como base para o cálculo.
Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016, as alíquotas do ITCD para transmissão "causa mortis" são as seguintes [1]:
Alíquota | Transmissão "Causa Mortis" (em UPF-RS) |
0% | Até 2.000 |
3% | De 2.000 a 10.000 |
4% | De 10.000 a 30.000 |
5% | De 30.000 a 50.000 |
6% | Acima de 50.000 |
Valor da UPF-RS 2025: Aproximadamente R$ 27,2744 (reajuste de 5,27% conforme IPC/IEPE/UFRGS).
É importante ressaltar que a alíquota aplicável é aquela vigente na data do óbito. O cálculo é feito sobre o valor dos bens avaliados pela Receita Estadual.
2. Custas Cartorárias e Judiciais
As custas variam se o inventário for realizado de forma judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e menos custoso, sendo uma opção viável quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso sobre a partilha. Ele é feito em cartório, por meio de escritura pública.
As custas de cartório no Rio Grande do Sul seguem a Tabela de Emolumentos do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) [2], que é atualizada anualmente. O valor é proporcional ao monte-mor (valor total dos bens a serem partilhados). Para o inventário extrajudicial em Canoas ou Porto Alegre, o custo da escritura pública será um dos principais componentes das despesas cartorárias.
No caso de inventário judicial, haverá custas processuais, que também são calculadas com base no valor dos bens e nas tabelas do TJRS.
3. Honorários Advocatícios
A contratação de um advogado é obrigatória para qualquer tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Os honorários advocatícios são definidos com base na Tabela de Honorários da OAB/RS [3], que estabelece valores mínimos para os serviços prestados.
Para inventários, a OAB/RS sugere um mínimo de 8% sobre o monte-mor (patrimônio total) ou sobre o quinhão de cada herdeiro, dependendo da complexidade do caso e do acordo entre as partes. Para um inventário negativo, por exemplo, a tabela de 2024/2025 indica um valor mínimo aproximado de R$ 5.862,39.
O Dr. Maurício Fonseca da Rosa, do escritório AssesJur, atua em Canoas e Porto Alegre e Região Metropolitana, oferecendo assessoria jurídica especializada para garantir que o processo de inventário seja conduzido de forma eficiente e transparente, minimizando preocupações e otimizando os custos dentro da legalidade.
Outros Custos a Considerar
Além dos itens acima, outros gastos podem surgir:
Certidões: Necessidade de emissão de diversas certidões (nascimento, casamento, óbito, propriedade de imóveis, negativas de débitos, etc.).
Registro de Imóveis: Após a finalização do inventário, é preciso registrar a partilha dos bens imóveis nos respectivos cartórios de registro de imóveis, o que também gera custos.
Como Calcular o ITCD e Outros Custos do Inventário? Um exemplo prático...
Para ilustrar como os custos do inventário são calculados, vamos considerar um exemplo hipotético. Suponha que o monte-mor (valor total dos bens a serem partilhados) seja de R$ 500.000,00, e o inventário seja extrajudicial, com todos os herdeiros de acordo.
1. Cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação):
Primeiro, precisamos converter o valor do monte-mor para UPF-RS. Utilizaremos o valor da UPF-RS de 2025 (aproximadamente R$ 27,2744) para este exemplo.
Monte-mor em UPF-RS: R$ 500.000,00 / R$ 27,2744 ≈ 18.332,60 UPF-RS.
Consultando a tabela de alíquotas do ITCD para transmissão "causa mortis" a partir de 01/01/2016 [1]:
Alíquota | Transmissão "Causa Mortis" (em UPF-RS) |
0% | Até 2.000 |
3% | De 2.000 a 10.000 |
4% | De 10.000 a 30.000 |
5% | De 30.000 a 50.000 |
6% | Acima de 50.000 |
Para 18.332,60 UPF-RS, a alíquota aplicável é de 4%.
Valor do ITCD: 4% de R$ 500.000,00 = R$ 20.000,00.
2. Cálculo das Custas Cartorárias (Inventário Extrajudicial):
As custas de cartório variam conforme a Tabela de Emolumentos do TJRS [2] e o valor do monte-mor. Para um monte-mor de R$ 500.000,00, o valor da escritura pública de inventário e partilha pode ser, por exemplo, na faixa de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00, dependendo da faixa exata da tabela e da complexidade do ato. Para este exemplo, vamos estimar R$ 4.000,00.
3. Cálculo dos Honorários Advocatícios:
Considerando a sugestão da OAB/RS de 8% sobre o monte-mor para inventários sem litígio:
Valor dos Honorários: 8% de R$ 500.000,00 = R$ 40.000,00.
4. Outros Custos Estimados:
Certidões: Estimativa de R$ 500,00.
Registro de Imóveis: Estimativa de R$ 1.500,00 (varia conforme o número e valor dos imóveis).
Resumo dos Custos Estimados para o Exemplo:
Item | Valor Estimado |
ITCD | R$ 20.000,00 |
Custas Cartorárias | R$ 4.000,00 |
Honorários Advocatícios | R$ 40.000,00 |
Outras Despesas (Certidões, Registro) | R$ 2.000,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 66.000,00 |
É fundamental lembrar que este é apenas um exemplo ilustrativo. Os valores reais podem variar significativamente. A consulta com um advogado especializado, como o Dr. Maurício Fonseca da Rosa do AssesJur, é indispensável para obter um cálculo preciso e personalizado para o seu caso.
Leia também: Inventário e a importância para a Regularização de Imóveis: O Guia Completo e Definitivo
Como o AssesJur Pode Ajudar a Reduzir os Custos do Inventário?

Embora os custos do inventário sejam inevitáveis, uma boa assessoria jurídica pode fazer a diferença. O escritório AssesJur, com atuação em Canoas e Porto Alegre, sob a liderança do advogado Maurício Fonseca da Rosa, pode:
Analisar a melhor modalidade de inventário: Avaliar se o inventário extrajudicial é uma opção viável, o que pode reduzir tempo e custos.
Planejamento Sucessório: Em alguns casos, um planejamento sucessório prévio pode otimizar a transmissão de bens e reduzir a carga tributária futura.
Orientação sobre isenções e benefícios: Informar sobre possíveis isenções de ITCD ou outras formas de redução de custos previstas em lei.
Entender quanto custa o inventário é o primeiro passo para enfrentar esse processo com mais tranquilidade. Com a orientação jurídica adequada, é possível navegar pelas complexidades legais e financeiras, garantindo que os direitos dos herdeiros sejam preservados. Se você busca um advogado de inventário em Porto Alegre ou Canoas, entre em contato com o escritório AssesJur e converse com o Dr. Maurício Fonseca da Rosa para uma consulta personalizada.
Referências
[1] Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Como se calcula o ITCD?. Disponível em: https://atendimento.receita.rs.gov.br/como-se-calcula-o-itcd. Acesso em: 21 abr. 2026. [2] Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Tabela de Emolumentos. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-extrajudiciais/tabela-de-emolumentos/. Acesso em: 21 abr. 2026.
[3] Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul. Tabela de Honorários. Disponível em: https://www2.oabrs.org.br/honorarios/. Acesso em: 21 abr. 2026.



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