Como fazer a usucapião de forma definitiva? Entenda!
- assesjur
- 4 de fev.
- 2 min de leitura
Usucapião é um modo de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pelo exercício da posse prolongada, ou seja, pelo uso contínuo e pacífico do bem por um determinado período de tempo, sem que o proprietário conteste essa posse.

Requisitos para Usucapião:
Posse: A pessoa deve estar na posse do bem de forma contínua e pacífica, ou seja, sem interrupção e sem oposição do proprietário.
Tempo: O tempo necessário de posse varia conforme o tipo de usucapião e a legislação aplicável.
Animus domini: É a intenção de ser dono do bem.
Justo título e boa-fé: Em algumas modalidades de usucapião, é necessário ter um justo título (um documento que, em tese, daria direito à propriedade) e estar de boa-fé (acreditar que é o dono do bem).
Tipos de Usucapião:
Existem diversas modalidades de usucapião, com requisitos e prazos distintos. As mais comuns são:
Usucapião Extraordinária: Requer posse contínua e pacífica do imóvel por 15 anos, independentemente de justo título e boa-fé.
Usucapião Ordinária: Exige posse contínua e pacífica do imóvel por 10 anos, com justo título e boa-fé.
Usucapião Especial Rural (Usucapião Pro Labore): Posse de área rural de até 50 hectares por 5 anos, utilizando-a para moradia e trabalho, sem ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Usucapião Especial Urbana: Posse de imóvel urbano de até 250 m² por 5 anos, utilizando-o para moradia, sem ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Como Fazer Usucapião:
O processo de usucapião pode ser judicial ou extrajudicial (realizado em cartório). Em ambos os casos, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e conduzir o processo.
Usucapião Judicial:
Reúna os documentos necessários:
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
Planta e memorial descritivo do imóvel
Comprovantes de posse (contas de luz, água, IPTU, etc.)
Outros documentos que possam comprovar a posse e o tempo
Ajuíze a ação de usucapião: O advogado irá elaborar a petição inicial e distribuí-la à Justiça.
Citação dos interessados: As pessoas que possam ter interesse no imóvel (proprietário registral, confrontantes) serão citadas para se manifestarem.
Produção de provas: Serão produzidas provas documentais, testemunhais e periciais para comprovar a posse e os requisitos da usucapião.
Sentença: O juiz analisará as provas e proferirá a sentença, declarando ou não a usucapião.
Registro da sentença: Se a sentença for favorável, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja transferida para o nome do usucapiente.
Usucapião Extrajudicial (em Cartório):
Reúna os documentos necessários: Os mesmos documentos exigidos para a usucapião judicial.
Apresente o pedido ao cartório: O advogado irá elaborar o pedido e apresentá-lo ao cartório de registro de imóveis.
Análise do pedido: O tabelião analisará a documentação e poderá solicitar diligências complementares.
Ata notarial: O tabelião lavrará uma ata notarial, que será publicada em jornal de grande circulação.
Impugnações: Os interessados poderão apresentar impugnações ao pedido.
Registro da usucapião: Se não houver impugnações, o tabelião registrará a usucapião e a propriedade será transferida para o nome do usucapiente.
Observações Importantes:
É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir o sucesso da ação.
Os custos do processo (honorários advocatícios, custas judiciais, emolumentos de cartório) podem variar bastante.
Se precisar, conte com a AssesJur!
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