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Como fazer a usucapião de forma definitiva? Entenda!

  • Foto do escritor: assesjur
    assesjur
  • 4 de fev.
  • 2 min de leitura

Usucapião é um modo de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pelo exercício da posse prolongada, ou seja, pelo uso contínuo e pacífico do bem por um determinado período de tempo, sem que o proprietário conteste essa posse.


Requisitos para Usucapião:

  • Posse: A pessoa deve estar na posse do bem de forma contínua e pacífica, ou seja, sem interrupção e sem oposição do proprietário.

  • Tempo: O tempo necessário de posse varia conforme o tipo de usucapião e a legislação aplicável.

  • Animus domini: É a intenção de ser dono do bem.

  • Justo título e boa-fé: Em algumas modalidades de usucapião, é necessário ter um justo título (um documento que, em tese, daria direito à propriedade) e estar de boa-fé (acreditar que é o dono do bem).


Tipos de Usucapião:

Existem diversas modalidades de usucapião, com requisitos e prazos distintos. As mais comuns são:

  • Usucapião Extraordinária: Requer posse contínua e pacífica do imóvel por 15 anos, independentemente de justo título e boa-fé.

  • Usucapião Ordinária: Exige posse contínua e pacífica do imóvel por 10 anos, com justo título e boa-fé.

  • Usucapião Especial Rural (Usucapião Pro Labore): Posse de área rural de até 50 hectares por 5 anos, utilizando-a para moradia e trabalho, sem ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

  • Usucapião Especial Urbana: Posse de imóvel urbano de até 250 m² por 5 anos, utilizando-o para moradia, sem ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


Como Fazer Usucapião:

O processo de usucapião pode ser judicial ou extrajudicial (realizado em cartório). Em ambos os casos, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e conduzir o processo.


Usucapião Judicial:

  1. Reúna os documentos necessários:

    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)

    • Planta e memorial descritivo do imóvel

    • Comprovantes de posse (contas de luz, água, IPTU, etc.)

    • Outros documentos que possam comprovar a posse e o tempo

  2. Ajuíze a ação de usucapião: O advogado irá elaborar a petição inicial e distribuí-la à Justiça.

  3. Citação dos interessados: As pessoas que possam ter interesse no imóvel (proprietário registral, confrontantes) serão citadas para se manifestarem.

  4. Produção de provas: Serão produzidas provas documentais, testemunhais e periciais para comprovar a posse e os requisitos da usucapião.

  5. Sentença: O juiz analisará as provas e proferirá a sentença, declarando ou não a usucapião.

  6. Registro da sentença: Se a sentença for favorável, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja transferida para o nome do usucapiente.


Usucapião Extrajudicial (em Cartório):

  1. Reúna os documentos necessários: Os mesmos documentos exigidos para a usucapião judicial.

  2. Apresente o pedido ao cartório: O advogado irá elaborar o pedido e apresentá-lo ao cartório de registro de imóveis.

  3. Análise do pedido: O tabelião analisará a documentação e poderá solicitar diligências complementares.

  4. Ata notarial: O tabelião lavrará uma ata notarial, que será publicada em jornal de grande circulação.

  5. Impugnações: Os interessados poderão apresentar impugnações ao pedido.

  6. Registro da usucapião: Se não houver impugnações, o tabelião registrará a usucapião e a propriedade será transferida para o nome do usucapiente.


Observações Importantes:


  • É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir o sucesso da ação.

  • Os custos do processo (honorários advocatícios, custas judiciais, emolumentos de cartório) podem variar bastante.


Se precisar, conte com a AssesJur!




 
 
 

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