O que fazer se a obra da construtora atrasou? Guia Completo do seu direito
- assesjur

- 8 de jan.
- 4 min de leitura

Adquirir um imóvel na planta representa, para muitos, a concretização de um sonho e um investimento significativo. Contudo, a expectativa pode se transformar em preocupação quando a construtora não cumpre o prazo de entrega acordado. Em Canoas, Porto Alegre e em todo o Rio Grande do Sul, o atraso na entrega de obras é uma realidade que afeta inúmeros consumidores, gerando dúvidas sobre quais medidas tomar e como proteger seus direitos. Este guia completo, elaborado pela AssesJur, visa esclarecer os direitos do consumidor e as ações cabíveis diante do atraso na entrega de imóveis.
Entenda o Prazo de Tolerância de 180 dias
É comum que os contratos de compra e venda de imóveis na planta incluam uma cláusula de tolerância, que permite à construtora atrasar a entrega da obra por um período adicional. A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, regulamentou essa prática, estabelecendo que o prazo máximo de tolerância é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data inicialmente prevista para a entrega do imóvel. É fundamental ressaltar que essa cláusula deve estar expressa e clara no contrato. Ultrapassado esse período, o atraso é considerado injustificado e a construtora passa a ser responsável pelos prejuízos causados ao comprador.
Seus Direitos Diante do Atraso na Entrega do Imóvel
Quando a construtora atrasa a obra além do prazo de tolerância, o consumidor adquire uma série de direitos que podem ser pleiteados judicialmente. A AssesJur orienta seus clientes a buscar a reparação integral dos danos sofridos.
Indenização por Danos Materiais e Lucros Cessantes
Um dos direitos mais comuns é a indenização por danos materiais, que visa compensar os gastos e perdas financeiras diretas decorrentes do atraso. Isso inclui, por exemplo, os valores pagos a título de aluguel de outro imóvel durante o período em que o comprador deveria estar usufruindo de sua nova propriedade. Além disso, o consumidor pode pleitear lucros cessantes, que correspondem ao que ele deixou de lucrar com o imóvel, como o valor de um aluguel que poderia ter sido recebido caso o imóvel estivesse pronto . A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tem sido favorável aos consumidores nesses casos, reconhecendo a necessidade de reparação.
Danos Morais pelo Atraso na Obra
O atraso na entrega de um imóvel vai além dos prejuízos financeiros, causando também transtornos, frustração, ansiedade e abalo psicológico. Em diversas situações, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito à indenização por danos morais quando o atraso é significativo e ultrapassa o mero dissabor, impactando a vida e o planejamento do comprador . Decisões recentes do TJRS e de outros tribunais brasileiros reforçam a proteção ao consumidor nesse aspecto.
Rescisão do Contrato (Distrato Imobiliário)
Caso o atraso seja prolongado e o comprador perca o interesse na manutenção do negócio, é possível solicitar a rescisão do contrato (distrato imobiliário). Nesse cenário, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, além de eventuais multas contratuais em favor do comprador e indenizações pelos prejuízos sofridos. A Lei do Distrato Imobiliário estabelece as regras para a rescisão, mas a interpretação e aplicação podem variar, sendo crucial o acompanhamento jurídico.
Como agir juridicamente em Porto Alegre e Canoas?
Para os consumidores de Porto Alegre e Canoas que enfrentam o atraso na entrega de imóveis, é fundamental agir de forma estratégica. O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada à compra: contrato, comprovantes de pagamento, e-mails, comunicados da construtora e qualquer outro registro que comprove o atraso. Em seguida, buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é essencial. A AssesJur, com atuação destacada na região metropolitana e em todo o Rio Grande do Sul, oferece suporte completo para analisar o caso, notificar a construtora e, se necessário, ingressar com a ação judicial cabível.
Por que buscar um advogado especialista em Direito Imobiliário no RS?
Lidar com construtoras e incorporadoras, que muitas vezes possuem equipes jurídicas robustas, exige conhecimento técnico e experiência. Um advogado especialista em Direito Imobiliário no Rio Grande do Sul possui o domínio da legislação específica, da jurisprudência local e das melhores estratégias para defender os interesses do consumidor. A AssesJur se destaca por sua expertise em casos de atraso de obra, buscando a justa reparação e a segurança jurídica para seus clientes.
Não perca seus direitos com a AssesJur
O atraso na entrega de uma obra é uma situação frustrante, mas o consumidor não está desamparado. Conhecer seus direitos e buscar o auxílio de profissionais qualificados é o caminho para garantir a reparação dos prejuízos e a concretização do sonho da casa própria. Se a obra da sua construtora atrasou em Canoas, Porto Alegre ou em qualquer outra cidade do Rio Grande do Sul, entre em contato com a AssesJur. Nossa equipe está pronta para oferecer a assessoria jurídica necessária e lutar pelos seus direitos.
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