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Construtora pode atrasar o imóvel novo? É válido o prazo de 180 dias? Entenda!

  • Foto do escritor: assesjur
    assesjur
  • 10 de fev.
  • 3 min de leitura

Sim, o prazo de tolerância de 180 dias para o atraso de obras novas é válido, desde que esteja previsto em contrato. No entanto, é crucial entender seus direitos e as implicações desse prazo:


O que diz a lei:

  • Prazo de tolerância: A Lei nº 13.786/18 (Lei do Distrato) permite um prazo de tolerância de até 180 dias corridos para a entrega de imóveis novos, a partir da data prevista no contrato.

  • Previsão em contrato: Essa tolerância deve estar expressa no contrato de compra e venda, de forma clara e destacada.

  • Direitos do consumidor: Mesmo com o prazo de tolerância, o consumidor tem direitos e pode buscar indenização se o atraso causar prejuízos.


Implicações do prazo de 180 dias:

  • Não é isenção de responsabilidade: O prazo de tolerância não isenta a construtora de responsabilidade por eventuais atrasos, mas serve como uma margem para imprevistos.

  • Após o prazo: Se o atraso ultrapassar 180 dias, o consumidor pode considerar a construtora em mora e buscar medidas legais, como:

    • Rescisão do contrato com reembolso integral dos valores pagos;

    • Ações judiciais para exigir o cumprimento do contrato e indenização por perdas e danos.



Mas, ao adquirir um imóvel novo, você possui uma série de direitos assegurados por lei, visando proteger o consumidor de práticas abusivas e garantir a qualidade do produto. É fundamental conhecer seus direitos para realizar uma compra segura e consciente.


Direitos básicos do consumidor na compra de imóvel novo:


  1. Informações claras e precisas:

    • Você tem o direito de receber todas as informações relevantes sobre o imóvel, como:

      • Características do imóvel (tamanho, número de cômodos, acabamento, etc.);

      • Valor total do imóvel e formas de pagamento;

      • Condições de financiamento (taxas de juros, prazos, etc.);

      • Prazo de entrega do imóvel;

      • Documentação do imóvel (registro, matrícula, etc.);

      • Informações sobre a construtora e o empreendimento.

    • Essas informações devem ser claras, completas e fornecidas antes da assinatura do contrato.


  2. Contrato claro e transparente:

    • O contrato de compra e venda deve ser claro, objetivo e conter todas as informações relevantes sobre a transação.

    • Cláusulas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, são proibidas.

    • Você tem o direito de ler atentamente o contrato antes de assiná-lo e, se necessário, buscar orientação jurídica.


  3. Garantia de qualidade:

    • O imóvel novo possui garantia contra defeitos de construção, vícios ocultos e outros problemas que possam surgir após a entrega.

    • O prazo de garantia é de 5 anos, contados a partir da data de entrega do imóvel.

    • Durante esse período, a construtora é responsável por reparar os defeitos e vícios que surgirem, sem ônus para o consumidor.


  4. Prazo de entrega:

    • O prazo de entrega do imóvel deve ser estabelecido no contrato de forma clara e precisa.

    • A construtora pode prever um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel, desde que essa possibilidade esteja expressa no contrato.

    • Caso o prazo de entrega seja descumprido, você pode ter direito a indenização por perdas e danos.


  5. Direito de arrependimento:

    • Você tem o direito de desistir da compra do imóvel em até 7 dias após a assinatura do contrato, sem ônus, caso se arrependa da compra.

    • Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser exercido por escrito.


  6. Rescisão do contrato:

    • Em caso de descumprimento do contrato por parte da construtora, você pode ter o direito de rescindir o contrato e receber de volta os valores pagos, acrescidos de eventuais perdas e danos.

    • A rescisão do contrato também pode ser solicitada em caso de vícios de construção que comprometam a segurança ou habitabilidade do imóvel.


Precisa de ajuda? Fale com a AssesJur!




 
 
 

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