DIFERENÇA ENTRE COMPROMISSO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA: ENTENDA!
- assesjur
- 27 de nov. de 2024
- 2 min de leitura

Compromisso e promessa de compra e venda são dois tipos de contratos preliminares muito utilizados na negociação de imóveis, mas possuem características e consequências jurídicas distintas.
Compromisso de Compra e Venda
Natureza: É um contrato preliminar irretratável, ou seja, as partes não podem se arrepender da negociação após a assinatura.
Características:
Geralmente celebrado por escritura pública.
Concede ao comprador o direito real de adquirir o imóvel.
Permite o registro no cartório de imóveis.
Consequências:
Descumprimento: Caso uma das partes descumpra o contrato, a outra poderá exigir a sua execução em juízo, ou seja, a conclusão do negócio.
Promessa de Compra e Venda
Natureza: É um contrato preliminar retractável, ou seja, as partes podem se arrepender da negociação, desde que não haja cláusula expressa de irretratabilidade.
Características:
Pode ser celebrado por escrito ou verbalmente.
Não confere ao comprador o direito real de adquirir o imóvel.
Não permite o registro no cartório de imóveis.
Consequências:
Descumprimento: Caso uma das partes descumpra o contrato e haja cláusula de arrependimento, a parte que descumpriu poderá pagar uma multa compensatória. Caso não haja cláusula de arrependimento, a parte prejudicada poderá exigir a execução do contrato.
Em resumo:
Característica | Compromisso | Promessa de Compra e Venda |
Natureza | Irretratável | Retractável (a menos que haja cláusula de irretratabilidade) |
Formalidade | Geralmente escritura pública | Escrito ou verbal |
Direito do comprador | Direito real de adquirir | Não confere direito real |
Registro | Permite registro | Não permite registro |
Consequências do descumprimento | Execução do contrato | Multa compensatória ou execução do contrato (dependendo da cláusula) |
Qual a importância de saber a diferença?
Segurança jurídica: Ao optar por um compromisso, o comprador tem maior segurança jurídica, pois o contrato é irretratável e permite o registro no cartório de imóveis.
Flexibilidade: A promessa de compra e venda pode ser mais flexível, permitindo que as partes se arrependam da negociação, desde que haja cláusula de arrependimento.
Planejamento: A escolha entre um ou outro tipo de contrato deve ser feita com base nas necessidades e objetivos de cada parte, levando em consideração os riscos e benefícios envolvidos.
Recomendação:
É fundamental que ambos os contratos sejam analisados por um advogado, para que as partes compreendam seus direitos e obrigações e possam negociar de forma segura e transparente.
Gostaria de saber mais sobre algum aspecto específico do compromisso ou da promessa de compra e venda?
Observação: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico.
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