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DIFERENÇA ENTRE COMPROMISSO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA: ENTENDA!

  • Foto do escritor: assesjur
    assesjur
  • 27 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Compromisso e promessa de compra e venda são dois tipos de contratos preliminares muito utilizados na negociação de imóveis, mas possuem características e consequências jurídicas distintas.


Compromisso de Compra e Venda

  • Natureza: É um contrato preliminar irretratável, ou seja, as partes não podem se arrepender da negociação após a assinatura.

  • Características:

    • Geralmente celebrado por escritura pública.

    • Concede ao comprador o direito real de adquirir o imóvel.

    • Permite o registro no cartório de imóveis.

  • Consequências:

    • Descumprimento: Caso uma das partes descumpra o contrato, a outra poderá exigir a sua execução em juízo, ou seja, a conclusão do negócio.


Promessa de Compra e Venda

  • Natureza: É um contrato preliminar retractável, ou seja, as partes podem se arrepender da negociação, desde que não haja cláusula expressa de irretratabilidade.

  • Características:

    • Pode ser celebrado por escrito ou verbalmente.

    • Não confere ao comprador o direito real de adquirir o imóvel.

    • Não permite o registro no cartório de imóveis.

  • Consequências:

    • Descumprimento: Caso uma das partes descumpra o contrato e haja cláusula de arrependimento, a parte que descumpriu poderá pagar uma multa compensatória. Caso não haja cláusula de arrependimento, a parte prejudicada poderá exigir a execução do contrato.


Em resumo:

Característica

Compromisso

Promessa de Compra e Venda

Natureza

Irretratável

Retractável (a menos que haja cláusula de irretratabilidade)

Formalidade

Geralmente escritura pública

Escrito ou verbal

Direito do comprador

Direito real de adquirir

Não confere direito real

Registro

Permite registro

Não permite registro

Consequências do descumprimento

Execução do contrato

Multa compensatória ou execução do contrato (dependendo da cláusula)


Qual a importância de saber a diferença?

  • Segurança jurídica: Ao optar por um compromisso, o comprador tem maior segurança jurídica, pois o contrato é irretratável e permite o registro no cartório de imóveis.

  • Flexibilidade: A promessa de compra e venda pode ser mais flexível, permitindo que as partes se arrependam da negociação, desde que haja cláusula de arrependimento.

  • Planejamento: A escolha entre um ou outro tipo de contrato deve ser feita com base nas necessidades e objetivos de cada parte, levando em consideração os riscos e benefícios envolvidos.


Recomendação:

É fundamental que ambos os contratos sejam analisados por um advogado, para que as partes compreendam seus direitos e obrigações e possam negociar de forma segura e transparente.


Gostaria de saber mais sobre algum aspecto específico do compromisso ou da promessa de compra e venda?


Observação: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico.

 
 
 

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