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Entenda como funciona a Usucapião Urbana. Confira a seguir!

  • Foto do escritor: assesjur
    assesjur
  • 14 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura


Usucapião Urbana: Conquistando a Propriedade do Seu Imóvel


A usucapião urbana é um modo de adquirir a propriedade de um imóvel urbano por meio da posse contínua e ininterrupta, com a intenção de se tornar dono. Ou seja, você pode se tornar o proprietário legal do imóvel que já ocupa, mesmo que não tenha um título formal de compra.


Para se beneficiar da usucapião urbana, é preciso atender a alguns requisitos:

  • Tempo de posse: O tempo mínimo de posse varia de acordo com o tipo de imóvel e a legislação local. Em geral, para imóveis residenciais, o tempo mínimo é de 5 anos para posse mansa (sem oposição do verdadeiro dono) e 10 anos para posse adverso (com oposição do verdadeiro dono).

  • Condições da posse: A posse deve ser pública, notória, exclusiva, pacífica e de boa-fé. Isso significa que você deve ocupar o imóvel como se fosse seu dono, sem esconder sua posse, sem a concordância do verdadeiro dono e sem usar violência ou fraude.

  • Justa causa: Deve haver uma causa que justifique a posse do imóvel, como erro, pagamento de um valor que se acreditava ser o preço do imóvel, ou até mesmo herança de alguém que se considerava dono do imóvel.

  • Imóvel suscetível de usucapião: Nem todos os imóveis podem ser usucapidos. Terrenos públicos, áreas de preservação ambiental e imóveis registrados em nome de outra pessoa com boa-fé não são suscetíveis de usucapião.


Se você acredita que preenche os requisitos para usucapir um imóvel urbano, siga estas etapas:

  1. Reúna documentos: Junte documentos que comprovem sua posse do imóvel, como contas de luz, água, telefone, IPTU, extratos bancários de pagamentos de reformas, fotos, testemunhas, etc.

  2. Procure um advogado: Um advogado especializado em direito imobiliário te ajudará a analisar seu caso, verificar se você atende aos requisitos da usucapião e elaborar o processo judicial.

  3. Entre com uma ação de usucapião: A ação de usucapião será protocolada no cartório de imóveis e tramitará na Justiça.

  4. Aguarda a sentença: O juiz analisará o processo e decidirá se você tem direito à usucapião. Se a decisão for favorável, o juiz expedirá um mandado de usucapião.

  5. Registre o imóvel em seu nome: Com o mandado de usucapião em mãos, você poderá registrar o imóvel em seu nome no cartório de imóveis.


Lembre-se: a usucapião é um processo complexo que exige acompanhamento profissional por um advogado especializado em direito imobiliário.


Ao seguir as etapas corretas e buscar orientação jurídica adequada, você poderá aumentar suas chances de conquistar a propriedade do imóvel que já ocupa e garantir seu patrimônio.


Conte com a AssesJur para regularizar seu imóvel.

 
 
 

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