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ENTENDA: Posso sozinho defender minha posse?

  • Foto do escritor: assesjur
    assesjur
  • 14 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura


Sim, em algumas situações você pode defender sua posse por conta própria, mas é importante lembrar que a legislação brasileira prioriza a resolução pacífica de conflitos.


Antes de tomar qualquer atitude, é fundamental buscar orientação jurídica especializada de um advogado experiente em direito possessório.

O advogado poderá analisar seu caso concreto, identificar os riscos e as melhores estratégias para defender seus direitos, considerando as leis específicas do seu estado e as características do seu caso.


Em geral, a legítima defesa da posse é cabível quando:

  • A sua posse está sendo ameaçada ou turbada: Isso pode acontecer, por exemplo, quando alguém tenta invadir seu imóvel, retirar seus pertences ou impedir seu uso.

  • A agressão é atual ou iminente: Ou seja, a ameaça à sua posse está acontecendo no momento ou está prestes a acontecer.

  • A sua reação é proporcional à agressão: Você só pode usar a força necessária para repelir a agressão e defender sua posse. Não é permitido usar mais força do que o necessário, nem causar danos desproporcionais ao agressor.

  • Você age de boa-fé: Ou seja, você não está buscando provocar a agressão ou causar danos ao agressor.


É importante ressaltar que a legítima defesa da posse não se aplica em todas as situações.


Por exemplo, você não pode usar a força para defender a posse de um bem que você sabe que não é seu, ou para se vingar de uma agressão anterior.

Em alguns casos, a lei permite que você se reapossar de um bem que foi tomado de você por meio de violência ou fraude.

Esse direito é chamado de desforço imediato e só pode ser exercido se você agir logo após a agressão e de forma proporcional.


Lembre-se: a melhor maneira de defender seus direitos possessórios é buscar orientação jurídica especializada e agir de forma pacífica, dentro dos limites da lei.


Ao seguir essas dicas, você estará mais protegido e evitará problemas jurídicos.

 
 
 

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