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GUIA COMPLETO: Como e quando fazer o inventário? Judicial ou Extrajudicial? A AssesJur explica!

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    assesjur
  • 4 de jun.
  • 5 min de leitura

advogado para inventário
O inventário é necessário para dividir corretamente e dentro da lei os bens deixados pelo ente falecido.

Quando uma pessoa falece, ela deixa para trás bens, direitos e, por vezes, dívidas. Esse conjunto de patrimônio e obrigações é chamado de espólio. O inventário é o procedimento legal obrigatório utilizado para apurar tudo o que compõe esse espólio, organizar os bens, pagar eventuais dívidas deixadas pelo falecido e, finalmente, formalizar a transferência da herança líquida (o que sobra após quitar as dívidas) para os herdeiros legais ou testamentários. Sem o inventário, os bens ficam bloqueados, não podendo ser vendidos, alugados ou transferidos oficialmente para o nome dos herdeiros, o que pode gerar muitos problemas futuros.


A legislação brasileira exige que o inventário seja feito para que os herdeiros possam ter acesso legal aos bens e direitos deixados. Além de ser uma exigência legal, realizar o inventário garante a divisão justa dos bens, assegurando que a partilha ocorra de maneira correta e evitando conflitos entre os herdeiros. A regularização do patrimônio por meio do inventário também impede problemas jurídicos no futuro, permitindo que os herdeiros possam usufruir plenamente da herança recebida. Existem basicamente duas formas de realizar o inventário: a judicial e a extrajudicial. A escolha entre uma e outra dependerá das circunstâncias específicas de cada caso, como veremos a seguir.


  • O Inventário Judicial: Quando é Necessário e Como Funciona?


O inventário judicial é aquele que tramita perante um juiz, no Poder Judiciário. Ele se torna obrigatório em algumas situações específicas, principalmente quando não há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Se existir qualquer discordância sobre a partilha, o caminho judicial é o único possível para resolver a questão. Além disso, historicamente, a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes, ou a existência de um testamento deixado pelo falecido, também exigiam que o inventário fosse judicial. Contudo, é importante notar que mudanças recentes na legislação (como a Resolução 571/24 do CNJ, a partir de agosto de 2024) flexibilizaram algumas dessas regras, permitindo que mesmo com testamento ou herdeiros incapazes, o inventário possa ser feito em cartório (extrajudicial), desde que cumpridos certos requisitos e com parecer favorável do Ministério Público para proteger os interesses dos incapazes. Atualmente, o inventário judicial é mandatório principalmente em casos de litígio entre herdeiros ou em situações de maior complexidade que demandem uma decisão judicial.


O processo judicial, embora mais seguro juridicamente em casos complexos, costuma ser mais demorado, podendo levar de um a três anos, ou até mais em casos complicados. Os custos também tendem a ser mais elevados, envolvendo taxas judiciais, possíveis custos com perícias para avaliação de bens, além dos honorários advocatícios. O procedimento segue etapas bem definidas: inicia-se com a contratação de um advogado, que apresentará a petição inicial ao juiz com as informações do falecido, dos herdeiros e dos bens.


O juiz nomeará um inventariante (geralmente um dos herdeiros) para administrar o espólio durante o processo. O inventariante apresentará as primeiras declarações, listando bens, direitos e dívidas. Os demais herdeiros serão citados (notificados oficialmente) para participar. Os bens serão avaliados e os herdeiros terão oportunidade de se manifestar sobre a partilha proposta.


Havendo acordo ou após resolver eventuais disputas, o juiz profere uma decisão sobre a divisão dos bens. Por fim, é expedido o Formal de Partilha, documento que oficializa a transferência dos bens aos herdeiros, permitindo o registro em seus nomes.



como fazer inventário
O inventário viabiliza a regularização dos bens para a venda.

  • O Inventário Extrajudicial: A Opção Mais Rápida e Simples


O inventário extrajudicial, por sua vez, é realizado diretamente em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo na justiça. Essa modalidade é consideravelmente mais rápida, geralmente finalizada em poucos meses (de 1 a 6 meses, em média), e menos burocrática e custosa que a via judicial, pois não envolve taxas judiciais. A principal condição para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente é o consenso: todos os herdeiros devem estar de acordo sobre a partilha dos bens. Qualquer discordância impede essa via.


Além do acordo entre os herdeiros, outros requisitos eram tradicionalmente exigidos, como a inexistência de testamento e a ausência de herdeiros menores ou incapazes. No entanto, como mencionado, a legislação recente (Resolução 571/24 do CNJ) trouxe flexibilizações. Agora, mesmo havendo testamento (desde que previamente registrado judicialmente ou com autorização expressa do juiz) ou herdeiros incapazes (com parecer favorável do Ministério Público e representação adequada), o inventário extrajudicial pode ser possível, tornando essa opção acessível a um número maior de casos. A presença e assistência de um advogado continuam sendo obrigatórias em todos os casos de inventário, seja judicial ou extrajudicial.


O procedimento no cartório é mais direto: os herdeiros, assistidos por seu advogado (que pode ser o mesmo para todos ou um para cada, se preferirem), escolhem um cartório de notas de sua confiança. Reúnem toda a documentação necessária (do falecido, dos herdeiros, dos bens e eventuais dívidas). A família nomeia um inventariante para representar o espólio perante o cartório e terceiros. O advogado e o inventariante fazem o levantamento detalhado dos bens e dívidas. Calcula-se e paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual obrigatório sobre a herança. Com o imposto pago e toda a documentação em ordem, o cartório elabora a escritura pública de inventário e partilha, que será assinada por todos os herdeiros e pelo advogado. Essa escritura tem o mesmo valor legal que o Formal de Partilha judicial e serve para registrar os bens em nome dos herdeiros nos órgãos competentes (como Cartório de Registro de Imóveis, Detran, etc.). Os benefícios incluem rapidez, custos geralmente menores (apenas custas de cartório e honorários advocatícios) e maior privacidade, já que o processo não é público como o judicial.



inventário judicial e extrajudicial
O advogado é a peça chave para você ter segurança no inventário.

A Importância Fundamental do Advogado no Inventário


Independentemente da modalidade escolhida, seja o inventário judicial ou o extrajudicial, a presença e a assistência de um advogado são legalmente obrigatórias em todo o processo. Essa exigência não é um mero formalismo; ela reflete a complexidade do procedimento e a necessidade de garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente, protegendo os direitos de todos os envolvidos, especialmente dos herdeiros.


O advogado desempenha um papel crucial desde o início. Ele é o profissional capacitado para analisar a situação específica da família e do patrimônio deixado, orientando sobre qual a melhor via a seguir (judicial ou extrajudicial) e explicando todas as etapas, custos e prazos envolvidos. Sua atuação envolve a organização e análise de toda a documentação necessária, a identificação correta dos herdeiros e dos bens, a verificação da existência de dívidas e a orientação sobre a melhor forma de quitá-las.


No inventário judicial, o advogado é responsável por elaborar a petição inicial, representar os herdeiros perante o juiz, acompanhar todas as fases processuais, responder a eventuais questionamentos do juízo ou de outras partes, e garantir que a partilha seja feita de acordo com a lei. Ele atua na defesa dos interesses de seus clientes, buscando a solução mais justa e rápida para o caso, inclusive mediando possíveis conflitos entre os herdeiros.


No inventário extrajudicial, embora mais simples, o advogado também é indispensável. Ele auxilia na escolha do cartório, confere toda a documentação, elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha, calcula e orienta sobre o pagamento do imposto ITCMD, e garante que todos os requisitos legais sejam atendidos para que a escritura tenha validade. Sua presença assegura que o acordo entre os herdeiros seja formalizado de maneira segura e legalmente válida.


Em resumo, contar com um advogado especialista em direito sucessório não é apenas uma obrigação legal, mas uma garantia de que o inventário será conduzido de forma correta, eficiente e segura. Ele evita erros que poderiam atrasar o processo ou gerar problemas futuros, assegura que a divisão dos bens seja justa e conforme a lei, e proporciona tranquilidade aos herdeiros em um momento já delicado de luto.


AssesJur: seu direito, nossa prioridade. Segurança jurídica que você confia.

 
 
 

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