Como funciona a Ação Revisional de Juros e Superendividamento? A Assesjur explica!
- assesjur
- 4 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de jun.

Entendendo a Ação de Superendividamento: Uma Luz no Fim do Túnel Para Quem Tem Muitas Dívidas
Você já se sentiu perdido em meio a tantas contas para pagar, percebendo que, mesmo com seu salário ou renda, simplesmente não consegue quitar tudo? Essa sensação de estar "atolado" em dívidas, sem perspectiva de sair delas, tem um nome: superendividamento. Felizmente, existe uma lei no Brasil, conhecida como Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que criou mecanismos para ajudar pessoas nessa situação a reorganizarem suas finanças e recuperarem o controle.
O que é Superendividamento?
Imagine que suas dívidas de consumo (como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, contas de água, luz, telefone, carnês de loja) se acumularam tanto que, mesmo pagando o mínimo ou tentando negociar, você não consegue mais arcar com elas sem comprometer o essencial para viver, como alimentação, moradia e saúde. Isso é o superendividamento. É importante destacar que a lei protege o consumidor que agiu de "boa-fé", ou seja, aquela pessoa que não contraiu as dívidas já sabendo que não poderia pagar ou com a intenção de não pagar.
Para Quem Serve a Lei do Superendividamento?
A lei foi feita para a pessoa física, o cidadão comum, que se encontra nessa situação de impossibilidade de pagar suas dívidas de consumo e que agiu de boa-fé. Ela não se aplica a dívidas contraídas para comprar bens de luxo, nem a financiamentos imobiliários (como o da casa própria) ou crédito rural. Dívidas fiscais (impostos) também ficam de fora.
Como Funciona a "Ação de Superendividamento"?
A lei criou um processo especial na Justiça chamado "processo de repactuação de dívidas". Funciona mais ou menos assim:
Procurar Ajuda: O primeiro passo é buscar orientação. Você pode procurar a Defensoria Pública (se não puder pagar um advogado), um advogado particular, ou órgãos de defesa do consumidor como o Procon da sua cidade. Eles ajudarão a entender se você se encaixa nos critérios da lei.
Entrar na Justiça: Com a ajuda necessária, você entra com um pedido na Justiça. Nesse pedido, você apresentará sua situação financeira, todas as suas dívidas e todos os seus credores (quem você deve).
Audiência de Conciliação: O juiz marcará uma audiência chamada "audiência global de conciliação". É como uma grande reunião onde você e TODOS os seus credores (bancos, financeiras, lojas, etc.) tentarão chegar a um acordo juntos, mediados pelo juiz ou por um conciliador do tribunal.
Proposta de Plano de Pagamento: Nessa audiência, você (com a ajuda do seu representante legal) apresentará uma proposta de plano de pagamento para quitar as dívidas em até 5 anos. Esse plano deve ser realista, considerando sua capacidade de pagamento e, muito importante, garantindo que sobre dinheiro suficiente para suas despesas básicas (o chamado "mínimo existencial").
5.Acordo ou Decisão Judicial:
•Com Acordo: Se você e todos os credores (ou a maioria necessária) concordarem com o plano, o juiz aprova (homologa) o acordo, que passa a ter força de lei.
•Sem Acordo: Se não houver acordo, o juiz pode, mesmo assim, analisar sua situação e a proposta. Se ele entender que a proposta é justa e viável, pode determinar um "plano judicial compulsório", obrigando os credores a aceitarem aquela forma de pagamento, também com prazo máximo de 5 anos e garantindo seu mínimo existencial.
Quais Dívidas Podem Ser Renegociadas?
Quase todas as dívidas de consumo podem entrar na renegociação, como:
•Contas de água, luz, telefone, gás;
•Empréstimos de bancos e financeiras (incluindo cheque especial e consignados, embora estes tenham regras específicas);
•Carnês e crediários de lojas;
•Dívidas de cartão de crédito.
Quais Dívidas NÃO Entram?
•Impostos e taxas (dívidas fiscais);
•Financiamento de imóveis (casa, apartamento);
•Crédito rural;
•Pensões alimentícias;
•Dívidas por produtos ou serviços de luxo;
•Dívidas feitas com má-fé (fraude).
Quais os Benefícios?
Recorrer à Lei do Superendividamento traz várias vantagens:
•Respiro Financeiro: Permite reorganizar todas as dívidas de uma vez só.
•Plano Realista: Cria um plano de pagamento que cabe no seu bolso.
•Proteção do Mínimo: Garante que você terá dinheiro para suas necessidades básicas.
•Prazo Estendido: Oferece um prazo de até 5 anos para quitar os débitos.
•Possível Redução: Em alguns casos, pode haver redução de juros e multas.
•Fim do Assédio: Suspende ações de cobrança e negativação do nome enquanto o plano estiver sendo cumprido.
•Recomeço: É uma chance de limpar o nome e retomar a saúde financeira.
Onde Buscar Ajuda?
Se você acredita que está superendividado, não hesite em procurar ajuda:
•Procons: Órgãos de defesa do consumidor presentes em muitas cidades.
•Advogados Especializados: Profissionais que podem orientar sobre o processo.
Fontes e Para Saber Mais:
•Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm
•Portal do Consumidor (Gov.br): https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor
A AssesJur pode te ajudar a resolver este problema, entre em contato hoje mesmo!
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