Compra de imóvel na planta: guia completo com 7 cuidados jurídicos antes de assinar

Comprar um imóvel na planta costuma ser um bom negócio, com preço de lançamento e condições de pagamento facilitadas. Mas é também uma operação de longo prazo, em que um contrato mal lido pode gerar prejuízos por anos. Veja o que verificar antes de assinar.
1. Confirme se o empreendimento está registrado

A incorporação imobiliária precisa estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme a Lei 4.591/1964. Peça a matrícula do terreno e o registro da incorporação. Sem esse registro, a segurança jurídica da compra fica comprometida.
2. Analise o memorial de incorporação

O memorial descreve o projeto, os materiais, as áreas e as especificações técnicas. Compare o que foi prometido na publicidade com o que está no documento. Diferenças entre o folder e o memorial podem ser usadas para discutir a entrega do imóvel.
3. Verifique o prazo de entrega e a cláusula de tolerância

Os contratos costumam prever uma tolerância para atraso na obra. Verifique o prazo final, as hipóteses de prorrogação e as consequências de eventual atraso. Cláusulas que transferem todo o risco ao comprador devem ser analisadas com atenção.
4. Entenda o regime de reajuste

Confira o índice de correção das parcelas e como ele será aplicado durante a obra. Também é importante verificar se há cobrança de juros, correção sobre o saldo devedor ou outros encargos não previstos na proposta inicial.
5. Atenção às regras de desistência (Lei do Distrato)

A Lei 13.786/2018 regula a rescisão de contratos de compra de imóveis na planta. Em regra, a construtora pode reter parte dos valores pagos a título de despesas e comissões, e cláusulas que ultrapassem os limites legais podem ser revistas judicialmente. Antes de assinar, saiba exatamente quanto poderia ser retido em caso de desistência.
6. Exija a certidão de ônus e as certidões da incorporadora

Antes de fechar negócio, solicite:
matrícula atualizada do terreno e do imóvel;
certidões de ações judiciais e de protestos da incorporadora e do vendedor;
certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas;
comprovação de que o terreno não está gravado com garantias que comprometam a entrega.
7. Não assine sem revisão jurídica

Um contrato de compra de imóvel envolve valores altos e prazos longos. Uma análise antes da assinatura custa muito menos do que uma disputa judicial depois.
Links relevantes:
Fontes oficiais
Lei 4.591/1964 (incorporação imobiliária): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm
Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13786.htm
ONR, Operador Nacional do Registro de Imóveis (matrícula e certidões online): https://www.onr.org.br
Registro de imóveis de Canoas/RS
Site do Registro de Imóveis de Canoas/RS: https://www.canoasri.com.br
Se preferir, consulte a Corregedoria-Geral da Justiça do RS (https://www.tjrs.jus.br), que lista os cartórios extrajudiciais do estado.
Links internos e de perfil
Advogado em Canoas: https://www.assesjur.com.br/advogado-em-canoas
Advogado em Porto Alegre: https://www.assesjur.com.br/advogado-imobiliario-canoas-porto-alegre
Assesjur no google: https://share.google/1NTyHaX4X7yLX7Eu6
Achar post: cuidados ao comprar imóvel na planta, lei do distrato, incorporação imobiliária, contrato de imóvel na planta, advogado imobiliário Canoas




Comentários