Descumprimento de Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Quais os Seus Direitos?
- assesjur

- 15 de abr.
- 3 min de leitura
A compra ou venda de um imóvel é, muitas vezes, a realização de um grande projeto de vida. Seja um apartamento no coração de Porto Alegre ou uma casa espaçosa em Canoas, a expectativa é que tudo ocorra conforme o planejado. No entanto, quando ocorre o descumprimento no contrato de compra e venda de imóveis, a frustração é inevitável.
Seja por atraso na entrega das chaves, desistência de uma das partes ou problemas estruturais, a AssesJur preparou este guia completo para você entender os seus direitos no mercado imobiliário gaúcho e saber exatamente como agir.
Principais Casos de Descumprimento e Seus Direitos
As quebras de contrato podem ocorrer por diversas razões. Abaixo, detalhamos os cenários mais comuns e o que a legislação brasileira (incluindo a Lei do Distrato e o Código de Defesa do Consumidor) garante a você.
1. Atraso na Entrega da Obra (Construtoras)
Este é um dos problemas mais frequentes enfrentados por compradores na Região Metropolitana.
Prazo de tolerância: A construtora tem um limite legal de atraso de 180 dias corridos da data estipulada em contrato, sem pagar multas.
Rescisão e devolução: Se o atraso ultrapassar esses 180 dias, o comprador tem o direito de desfazer o negócio e receber 100% dos valores pagos, corrigidos, além da multa estabelecida em contrato.
Manutenção do contrato: Caso você ainda queira o imóvel, tem direito a receber uma indenização (geralmente equivalente ao valor de um aluguel) por cada mês de atraso após o período de tolerância.
2. Desistência da Compra (Distrato)
Muitas vezes, o comprador perde a capacidade de pagamento ou simplesmente desiste do negócio antes da entrega das chaves.
Imóveis na planta: A lei permite que a construtora retenha até 50% dos valores pagos se o empreendimento tiver o regime de "patrimônio de afetação" (a maioria hoje em dia). Se não tiver, a retenção máxima costuma ser de 25%.
Imóveis usados (entre pessoas físicas): As regras dependem do que foi acordado. Geralmente, quem desiste perde o valor dado como "sinal" (arras) se for o comprador, ou deve devolvê-lo em dobro se a desistência for do vendedor.
3. Vícios Ocultos (Problemas Estruturais)
Você comprou o imóvel, pegou as chaves, mas descobriu infiltrações severas ou problemas na fiação elétrica meses depois.
Direito ao reparo: O vendedor (especialmente construtoras) é responsável por reparar defeitos que não eram visíveis no momento da vistoria.
Prazos: Para vícios aparentes, o prazo de reclamação é de 90 dias. Para vícios ocultos (que aparecem com o tempo), o prazo também é de 90 dias, mas começa a contar a partir do momento em que o defeito for descoberto.
Como a AssesJur Pode Proteger Seu Patrimônio?

Resolver conflitos imobiliários por conta própria pode resultar em acordos desvantajosos e perda de dinheiro. Ter uma assessoria jurídica especializada no mercado local faz toda a diferença.
Importante: Cada contrato possui cláusulas específicas. Não assine distratos ou acordos propostos por construtoras sem antes consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário.
A AssesJur atua fortemente na defesa dos direitos de compradores e vendedores em Porto Alegre, Canoas e toda a Região Metropolitana. Nós analisamos o seu contrato minuciosamente para garantir que nenhuma cláusula abusiva prejudique o seu patrimônio.
Dicas Finais para Evitar Dores de Cabeça
Guarde todas as conversas de WhatsApp, e-mails e panfletos publicitários relacionados à compra. Eles servem como prova.
Exija sempre que qualquer promessa verbal seja colocada no contrato.
Realize uma vistoria rigorosa antes de assinar o termo de entrega das chaves.

Está enfrentando problemas com o seu contrato de compra e venda? Não deixe seus direitos prescreverem. Entre em contato com a equipe da AssesJur e agende uma consultoria com nossos especialistas em Direito Imobiliário em Porto Alegre e Canoas.



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