RESTITUIÇÃO DO ITBI? ENTENDA SE É POSSÍVEL
- assesjur
- 22 de abr.
- 2 min de leitura

📢 STJ DEFINE BASE DE CÁLCULO DO ITBI: O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.113), trouxe maior segurança jurídica sobre como deve ser calculado o ITBI — imposto cobrado na compra e venda de imóveis.
O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.937.821 e passa a orientar casos semelhantes em todo o país.
🏠 O QUE É O ITBI?
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado pelos municípios sempre que há transferência de propriedade de um imóvel, como na compra e venda.
A grande dúvida sempre foi:
👉 qual valor deve ser usado para calcular o imposto?
⚖️ O QUE O STJ DECIDIU?
O STJ fixou três regras fundamentais:
✔️ 1. O ITBI deve ser calculado com base no valor de mercado
O imposto deve considerar o valor real do imóvel em condições normais de mercado, e não valores genéricos fixados pela prefeitura.
👉 Em outras palavras:
o valor deve refletir quanto aquele imóvel realmente vale naquela negociação específica.
✔️ 2. O valor declarado pelo contribuinte é presumido correto
O valor informado na compra e venda tem presunção de boa-fé.
Isso significa que o município não pode simplesmente desconsiderar esse valor sem justificativa.
👉 Só é possível contestar se houver indícios concretos de irregularidade.
✔️ 3. O município não pode fixar um valor “prévio” obrigatório
Muitas prefeituras utilizavam tabelas ou “valores de referência” para cobrar o ITBI.
🚫 O STJ deixou claro:
isso é ilegal quando feito de forma automática e unilateral.
Qualquer revisão do valor deve ocorrer por meio de processo administrativo, garantindo defesa ao contribuinte.
🔍 ITBI NÃO É IGUAL AO IPTU
Um ponto importante da decisão:
👉 O valor usado no ITBI não precisa ser o mesmo do IPTU.
Isso porque:
o IPTU usa uma base genérica (planta de valores);
o ITBI deve refletir o valor real da negociação.
💡 O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Essa decisão impacta diretamente compradores e vendedores de imóveis:
✔️ Reduz cobranças abusivas de ITBI
✔️ Impede que o município imponha valores arbitrários
✔️ Garante maior transparência na tributação
✔️ Fortalece o direito de defesa do contribuinte
🚨 ATENÇÃO: VOCÊ PODE TER DIREITO À REVISÃO
Se você adquiriu um imóvel nos últimos 05 anos e pagou ITBI com base em um valor maior que o da negociação:
👉 Pode ser possível buscar a restituição da diferença.