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Inventário Extrajudicial: Guia completo para partilha de bens de forma Rápida e econômica

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    assesjur
  • 5 de ago.
  • 11 min de leitura
advogado para inventário
O inventário é um procedimento obrigatório e deve ser acompanhado por um advogado especializado

O inventário extrajudicial é uma modalidade de partilha de bens que revolucionou o processo sucessório no Brasil, oferecendo uma alternativa mais rápida, econômica e menos burocrática ao tradicional inventário judicial. Este guia completo irá esclarecer tudo o que você precisa saber sobre como fazer inventário extrajudicial, documentos necessários, custos envolvidos, prazo para conclusão e os requisitos legais para utilizar esta modalidade.


Com a modernização das leis brasileiras através da Lei nº 11.441/2007, o inventário em cartório tornou-se uma realidade para milhares de famílias que buscam resolver questões de herança e sucessão de forma mais ágil. O processo de inventário extrajudicial permite que os herdeiros realizem a divisão de bens sem a necessidade de um processo judicial demorado e custoso, desde que atendidos os requisitos legais específicos.


Este procedimento é especialmente vantajoso para famílias que possuem consenso entre herdeiros, não há testamento e todos os beneficiários são maiores e capazes. A escritura pública de inventário realizada em cartório oferece a mesma segurança jurídica do processo judicial, mas com muito mais agilidade e economia.


Bens da herança para inventário extrajudicial

O que é Inventário Extrajudicial e como funciona?


O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esta forma de partilha de bens foi instituída pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e permitiu que o inventário e a partilha fossem realizados de maneira administrativa através de escritura pública.


O processo de inventário extrajudicial tem como objetivo principal fazer o levantamento completo de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, procedendo posteriormente à divisão entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente. Este procedimento é conduzido por um tabelião de notas em cartório, que possui fé pública para formalizar a transferência dos bens.


Diferenças entre Inventário Extrajudicial e Judicial


A principal diferença entre o inventário extrajudicial e o inventário judicial reside na forma de condução do processo:


  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório de notas através de escritura pública, com a presença obrigatória de um advogado. O processo é mais rápido, econômico e menos burocrático.


  • Inventário Judicial: Conduzido perante o Poder Judiciário, com a nomeação de um inventariante e a supervisão de um juiz. O processo é mais demorado, custoso e formal.


O inventário em cartório oferece diversas vantagens em comparação ao judicial, incluindo maior agilidade (pode ser concluído em 30 a 60 dias), menores custos processuais, menos burocracia e maior flexibilidade de horários para os herdeiros.


Quando é Possível Fazer Inventário Extrajudicial?


O inventário extrajudicial é permitido quando são atendidas todas as seguintes condições:


  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes

  • Existe consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens

  • Não há testamento deixado pelo falecido (ou o testamento é caduco/revogado)

  • presença obrigatória de advogado para orientar o processo


Quando essas condições são atendidas, a família pode optar pelo inventário extrajudicial, que oferece uma solução mais prática e econômica para resolver questões sucessórias. O tabelião irá conduzir todo o processo, garantindo que a partilha de bens seja realizada em conformidade com a legislação.


Requisitos essenciais para o Inventário Extrajudicial


Para que o inventário extrajudicial seja uma opção viável para a partilha de bens de uma pessoa falecida, é imprescindível que alguns requisitos legais sejam rigorosamente atendidos. A ausência de qualquer um desses requisitos impede a realização do inventário em cartório e torna obrigatória a via judicial.


Os principais requisitos para inventário extrajudicial são:


  1. Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros do falecido devem ser maiores de idade (ter 18 anos ou mais) e plenamente capazes para exercer os atos da vida civil. Isso significa que não pode haver herdeiros menores de idade, nem herdeiros que sejam legalmente considerados incapazes (por exemplo, pessoas com deficiência mental que as impeça de expressar sua vontade de forma inequívoca). Se houver qualquer herdeiro menor ou incapaz, o inventário deverá ser feito obrigatoriamente pela via judicial, com a intervenção do Ministério Público para proteger os interesses desses herdeiros.


  1. Consenso entre os Herdeiros: É fundamental que haja consenso total e irrestrito entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens e à forma como o inventário será conduzido. Qualquer discordância, por menor que seja, sobre a divisão dos bens, a avaliação dos ativos ou a existência de dívidas, inviabiliza o inventário extrajudicial e remete o caso para a esfera judicial. O consenso deve ser expresso na escritura pública de inventário.


  1. Ausência de Testamento: Em regra geral, o falecido não pode ter deixado testamento. A existência de um testamento, mesmo que simples, exige a abertura de um processo judicial para que o testamento seja validado e cumprido. No entanto, a jurisprudência e a legislação têm evoluído, e em alguns casos específicos, como testamentos caducos ou revogados, ou quando há expressa autorização judicial, o inventário extrajudicial com testamento pode ser admitido. É crucial consultar um advogado para avaliar essa possibilidade.


  1. Presença de Advogado: A assistência de um advogado é obrigatória em todas as etapas do inventário extrajudicial. O advogado é o responsável por orientar os herdeiros, redigir a minuta da escritura pública de inventário, garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos e que os direitos dos herdeiros sejam preservados. Mesmo que um dos herdeiros seja advogado, ele pode atuar como assistente jurídico da família.


O cumprimento desses requisitos é a base para a agilidade e a segurança jurídica do inventário extrajudicial. Caso um ou mais desses pontos não sejam atendidos, a família deverá buscar a via judicial para realizar a partilha de bens, o que implicará em um processo mais longo e com custos mais elevados.


Documentos necessários para o Inventário Extrajudicial


Para iniciar o processo de inventário extrajudicial e garantir sua agilidade, é fundamental reunir toda a documentação necessária de forma completa e organizada. A falta de qualquer documento pode atrasar significativamente o procedimento no cartório. Os documentos são divididos em categorias:


1. Documentos do Falecido

  • Certidão de Óbito: Documento essencial que comprova o falecimento da pessoa e é o ponto de partida para o inventário.

  • RG e CPF: Documentos de identificação do falecido.

  • Certidão de Casamento (se aplicável): Se o falecido era casado, é necessária a certidão de casamento atualizada. Se for o caso de união estável, a escritura pública de união estável ou sentença judicial que a reconheça.

  • Pacto Antenupcial (se houver): Caso o regime de bens do casamento tenha sido definido por pacto antenupcial, este documento é indispensável.

  • Comprovante de Residência: Último comprovante de residência do falecido.

  • Certidão Negativa de Testamento: Emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), comprova a inexistência de testamento. Em casos específicos, se houver testamento, a certidão de testamento e o termo de cumprimento judicial.

  • Certidões Negativas de Débitos: Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do falecido. Isso inclui débitos com a Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura.


2. Documentos dos Herdeiros e Cônjuge/Companheiro(a) Sobrevivente

  • RG e CPF: Documentos de identificação de todos os herdeiros e do cônjuge/companheiro(a) sobrevivente.

  • Certidão de Nascimento (se solteiro): Para herdeiros solteiros.

  • Certidão de Casamento (se casado): Para herdeiros casados, com a devida averbação de divórcio ou óbito do cônjuge anterior, se for o caso.

  • Comprovante de Residência: De todos os herdeiros e do cônjuge/companheiro(a) sobrevivente.

  • Pacto Antenupcial (se houver): Se algum herdeiro for casado e tiver pacto antenupcial.


3. Documentos dos Bens

Imóveis

  • Matrícula Atualizada do Imóvel: Obtida no Cartório de Registro de Imóveis, é o documento mais importante para comprovar a propriedade e a situação jurídica do bem.

  • Certidão de Ônus Reais: Também emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, informa se há hipotecas, penhoras ou outras restrições sobre o imóvel.

  • Certidão Negativa de Débitos de IPTU: Emitida pela Prefeitura, comprova que não há débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano.

  • Carnê de IPTU: Para imóveis urbanos.

  • Certidão de Valor Venal: Para imóveis urbanos, emitida pela Prefeitura.

  • Certidão de Cadastro Rural (CCIR) e Comprovante de Pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural): Para imóveis rurais.

Veículos

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): Documento que comprova a propriedade e o licenciamento do veículo.

  • Tabela FIPE: Para avaliação do valor de mercado do veículo.

Contas Bancárias e Investimentos

  • Extratos Bancários: De todas as contas correntes, poupança e investimentos em nome do falecido.

  • Informes de Rendimentos: De aplicações financeiras, ações, fundos, etc.

Outros Bens

  • Notas Fiscais, Contratos, Recibos: Documentos que comprovem a posse ou propriedade de outros bens, como joias, obras de arte, participações em empresas, etc.

4. Documentos do Advogado

  • Procuração: Documento que confere poderes ao advogado para atuar no inventário.

  • Carteira da OAB: Comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.


É altamente recomendável que, antes de se dirigir ao cartório, os herdeiros consultem o advogado para obter uma lista detalhada e personalizada dos documentos necessários, pois a exigência pode variar ligeiramente de um cartório para outro ou dependendo da complexidade do patrimônio.


Onde o Inventário Extrajudicial pode ser feito?


Uma das grandes vantagens do inventário extrajudicial é a flexibilidade quanto ao local de sua realização. Diferentemente do inventário judicial, que geralmente deve ser processado no último domicílio do falecido, o inventário em cartório pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente do local de residência do falecido, do domicílio dos herdeiros ou da localização dos bens.


Essa liberdade de escolha permite que os herdeiros optem pelo cartório que lhes for mais conveniente, seja por proximidade geográfica, agilidade no atendimento ou até mesmo por indicação de confiança. Isso facilita muito o processo, especialmente quando os herdeiros residem em cidades ou estados diferentes, ou quando os bens estão localizados em diversas localidades.


Escolhendo o Cartório Ideal

Ao escolher o Tabelionato de Notas para realizar o inventário extrajudicial, é importante considerar alguns fatores:


  • Localização: Opte por um cartório de fácil acesso para todos os herdeiros e o advogado.

  • Agilidade e Eficiência: Pesquise sobre a reputação do cartório em termos de rapidez e organização na condução de processos de inventário.

  • Atendimento: Um bom atendimento e a disposição do cartório em esclarecer dúvidas podem fazer a diferença na experiência.

  • Custos: Embora os emolumentos (taxas de cartório) sejam tabelados por estado, pode haver pequenas variações ou diferentes formas de pagamento. Consulte a tabela de emolumentos do seu estado na Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) para ter uma estimativa.


É importante ressaltar que, uma vez escolhido o cartório e iniciada a lavratura da escritura pública de inventário, o processo deve ser concluído naquele mesmo tabelionato. A escolha do cartório é uma decisão importante que deve ser tomada em conjunto pelos herdeiros e o advogado, visando a maior comodidade e eficiência para todos os envolvidos na partilha de bens.


Quanto tempo leva para fazer um inventário extrajudicial?


Uma das maiores vantagens do inventário extrajudicial é a sua celeridade em comparação com o processo judicial. Enquanto um inventário judicial pode se arrastar por meses ou até anos, o inventário em cartório geralmente é concluído em um período muito mais curto. O tempo médio para fazer um inventário extrajudicial varia, mas pode ser finalizado em cerca de 30 a 60 dias.


Diversos fatores influenciam a duração do processo, sendo os principais:


  • Organização da Documentação: A agilidade na reunião de todos os documentos necessários para inventário extrajudicial é crucial. Quanto mais rápido e completo os herdeiros apresentarem a documentação exigida, mais rápido o cartório poderá dar andamento ao processo.

  • Consenso entre os Herdeiros: A existência de consenso entre herdeiros é um pré-requisito para o inventário extrajudicial. Se houver qualquer divergência durante o processo, mesmo que pequena, o tabelião não poderá prosseguir, e o caso terá que ser remetido para a via judicial, o que prolongará significativamente o tempo.

  • Complexidade dos Bens: A quantidade e a natureza dos bens a serem partilhados também podem influenciar o tempo. Um patrimônio mais complexo, com diversos imóveis, veículos, investimentos e dívidas, pode demandar mais tempo para avaliação e organização.

  • Agilidade do Cartório e do Advogado: A eficiência do Tabelionato de Notas escolhido e a proatividade do advogado que acompanha o processo são determinantes. Cartórios mais organizados e advogados experientes tendem a conduzir o processo de forma mais rápida.

  • Pagamento de Impostos: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago antes da lavratura da escritura pública de inventário. A emissão das guias e o pagamento do imposto podem levar alguns dias ou semanas, dependendo do estado.


É importante ressaltar que o prazo de 30 a 60 dias é uma estimativa para casos ideais, onde todos os requisitos para inventário extrajudicial são atendidos e não há intercorrências. Em situações mais complexas, ou com a necessidade de retificação de documentos, o prazo pode ser estendido. No entanto, mesmo nesses casos, a via extrajudicial ainda se mostra consideravelmente mais rápida do que a judicial, tornando-a a opção preferencial para a partilha de bens quando as condições permitem.



Quais os custos envolvidos no Inventário Extrajudicial?


Embora o inventário extrajudicial seja geralmente mais econômico que o judicial, ele não é isento de custos. É fundamental que os herdeiros estejam cientes das despesas envolvidas para se planejarem financeiramente. Os principais custos do inventário extrajudicial são:


1. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O ITCMD é um imposto estadual obrigatório que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor venal dos bens. O pagamento do ITCMD é uma condição para a lavratura da escritura pública de inventário e deve ser feito antes da sua conclusão. É importante consultar a legislação específica do estado onde o inventário será processado para verificar a alíquota aplicável e as possíveis isenções.


2. Emolumentos do Cartório (Tabelionato de Notas)

Os emolumentos são as taxas cobradas pelo cartório de notas pela prestação do serviço de lavratura da escritura pública de inventário. O valor dos emolumentos é tabelado por lei em cada estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem partilhados. Quanto maior o valor do patrimônio, maiores serão os emolumentos. As tabelas de emolumentos são públicas e podem ser consultadas nos sites das Corregedorias de Justiça ou das Associações dos Notários e Registradores (Anoreg) de cada estado.


3. Honorários Advocatícios

A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Os honorários advocatícios são negociados diretamente entre os herdeiros e o profissional. Geralmente, os honorários são fixados com base em uma porcentagem sobre o valor total dos bens a serem inventariados, ou em um valor fixo, dependendo da complexidade do caso e da tabela de honorários da OAB de cada estado. É crucial que o contrato de honorários seja claro e detalhe todos os serviços inclusos.


4. Custos com Certidões

Para a realização do inventário extrajudicial, diversas certidões são exigidas (certidão de óbito, certidões negativas de débitos, matrícula atualizada de imóveis, etc.). A emissão dessas certidões gera custos, que variam de acordo com o tipo de certidão e o órgão emissor.


5. Outras Despesas


Podem surgir outras despesas menores, como custos com avaliações de bens (se necessário), taxas de registro de imóveis após a partilha, e eventuais impostos sobre a transmissão de bens específicos. É importante ter uma reserva para essas despesas adicionais.


Para ter uma estimativa precisa dos custos do inventário extrajudicial, é recomendável consultar um advogado especializado e o Tabelionato de Notas escolhido, que poderão fornecer um orçamento detalhado com base no patrimônio a ser inventariado e na legislação do estado.


O inventário extrajudicial representa um avanço significativo no direito sucessório brasileiro, oferecendo uma alternativa eficiente e menos onerosa para a partilha de bens de pessoas falecidas. Ao permitir que o processo seja realizado em cartório de notas por meio de escritura pública, a Lei nº 11.441/2007 desburocratizou um procedimento que antes era sinônimo de longas esperas e altos custos judiciais.


Para as famílias que atendem aos requisitos legais – herdeiros maiores e capazes, consenso entre as partes, ausência de testamento e a presença de um advogado – o inventário extrajudicial é a opção mais recomendada. Ele garante a mesma segurança jurídica do processo judicial, mas com a vantagem de ser concluído em um tempo muito menor, geralmente entre 30 e 60 dias, e com custos mais previsíveis.


É fundamental que, ao enfrentar a necessidade de um inventário, os herdeiros busquem a orientação de um advogado especializado em direito sucessório. Este profissional será o guia essencial para a reunião dos documentos necessários, a análise dos custos envolvidos (ITCMD, emolumentos e honorários) e a condução de todo o processo, garantindo que a partilha de bens seja feita de forma justa e em conformidade com a lei.


Optar pelo inventário extrajudicial é escolher a agilidade, a economia e a tranquilidade para resolver as questões de herança, permitindo que a família possa focar na superação do luto e na reorganização de suas vidas.


Quer tudo resolvido com rapidez? Deixe com a AssesJur.

 
 
 

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