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Inventário Judicial e Extrajudicial: Um Guia Completo

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Atualizado: há 3 dias

O inventário é obrigatório e a forma correta de viabilizar a venda dos bens.
O inventário é obrigatório e a forma correta de viabilizar a venda dos bens.

O falecimento de um ente querido é um momento de luto e dor, mas também de responsabilidades legais e burocráticas. Entre elas, destaca-se a necessidade de realizar o inventário, um procedimento fundamental para formalizar a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros. No Brasil, existem duas modalidades principais para a realização do inventário: o judicial e o extrajudicial. Embora ambos tenham o mesmo objetivo final – a partilha da herança –, eles se diferenciam significativamente em termos de requisitos, custos, tempo e complexidade.


Compreender as particularidades de cada tipo de inventário é crucial para que os herdeiros possam tomar a decisão mais adequada à sua situação, garantindo que o processo ocorra da forma mais eficiente e menos onerosa possível. Este guia tem como objetivo apresentar de forma clara e detalhada as características, os requisitos e o passo a passo de cada modalidade, além de destacar as principais diferenças entre elas, auxiliando na compreensão desse importante rito sucessório.

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O inventário é um procedimento obrigatório para regularidade fiscal dos bens.

Inventário Judicial


O inventário judicial é o procedimento legal necessário para realizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, quando há testamento, herdeiros incapazes (menores de idade ou interditados) ou desavenças entre os herdeiros. É um processo que ocorre com o acompanhamento de um juiz, sendo geralmente mais demorado que o inventário extrajudicial.


Requisitos para o Inventário Judicial


O inventário judicial é obrigatório nas seguintes situações:


• Existência de testamento: Se o falecido deixou um testamento, o inventário deve ser judicial para que o testamento seja validado.


• Herdeiros incapazes: Se houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes, o inventário deve ser judicial para proteger os interesses desses herdeiros.


• Divergência entre os herdeiros: Se os herdeiros não chegarem a um acordo sobre a partilha dos bens, o inventário será judicial para que o juiz decida sobre a divisão.


Passo a Passo do Inventário Judicial


  1. Escolha de um advogado: A contratação de um advogado é obrigatória para o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O advogado será responsável por todas as questões legais, como a checagem da existência de testamento, apuração do patrimônio, negociação de dívidas e divisão dos bens.


  1. Escolha do inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) durante o processo de inventário. Geralmente, é um dos herdeiros.


  1. Levantamento de dívidas e bens: É necessário levantar todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.) e dívidas do falecido. Caso existam dívidas, elas devem ser quitadas com os bens do espólio antes da partilha.


  1. Apuração da existência de testamento: Mesmo em inventários judiciais, é importante verificar a existência de testamento por meio de certidão negativa de testamento.


  1. Decisão sobre a divisão dos bens: Os herdeiros, com o auxílio do advogado, devem decidir como os bens serão divididos. Em caso de desacordo, o juiz fará a partilha.


  1. Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Este é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança. O pagamento é feito após a apuração dos bens e a definição da partilha.


  1. Concordância da Procuradoria da Fazenda: Após o pagamento do ITCMD, a Procuradoria da Fazenda emitirá uma autorização para a partilha ou lavratura da escritura.


  1. Emissão do Formal de Partilha: Ao final do processo judicial, o juiz emitirá o Formal de Partilha, que é o documento que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.


  1. Registro do nome dos herdeiros: Com o Formal de Partilha em mãos, os herdeiros

devem registrar a propriedade dos bens em seus nomes nos respectivos cartórios (imóveis, veículos, etc.).


Inventário Extrajudicial


O inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido e simplificado para a partilha de bens de uma pessoa falecida, realizado em cartório por meio de escritura pública. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e é a opção mais recomendada quando não há impedimentos legais.


Requisitos para o Inventário Extrajudicial


Para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que:


• Não haja testamento: O falecido não pode ter deixado testamento. Caso haja, o inventário deve ser judicial.


• Herdeiros capazes e concordes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, e devem estar em acordo sobre a partilha dos bens. Se houver herdeiros menores ou incapazes, ou se houver divergência, o inventário deve ser judicial.


• Presença de advogado: A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no inventário extrajudicial. Ele pode ser comum a todos os herdeiros ou cada um pode ter o seu.


Passo a Passo do Inventário Extrajudicial


  1. Escolha do cartório e contratação do advogado: O primeiro passo é escolher um Tabelionato de Notas para realizar o procedimento e contratar um advogado. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito.


  1. Nomeação do inventariante: Os herdeiros devem nomear um inventariante, que será responsável por administrar o espólio durante o processo.


  1. Levantamento de dívidas e bens: Assim como no inventário judicial, é preciso levantar todos os bens e dívidas do falecido. As dívidas devem ser quitadas antes da partilha.


  1. Pagamento do ITCMD: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago. O valor e a alíquota variam de estado para estado. A declaração do ITCMD é preenchida no site da Secretaria da Fazenda do estado, e as guias de recolhimento são geradas para cada herdeiro.


5.Divisão dos bens: A divisão dos bens é acordada entre os herdeiros, com a orientação do advogado e do tabelião. O ideal é que a partilha seja feita de forma que cada herdeiro receba bens específicos, mas é possível que haja condomínio (propriedade conjunta) sobre alguns bens.


  1. Encaminhamento da minuta: Em alguns estados, a minuta da escritura (um esboço do inventário) é enviada à procuradoria estadual para avaliação e aprovação, especialmente para conferir as declarações dos bens e seus valores.


  1. Lavratura da Escritura Pública: Após a aprovação e a entrega de toda a documentação, é agendada a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha no cartório. Todos os herdeiros e seus advogados devem estar presentes.


  1. Registro da propriedade: Com a escritura pública em mãos, os herdeiros devem registrar a propriedade dos bens em seus nomes nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, Detran, etc.).


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A AssesJur tem advogados competentes para conduzir seu inventário.

Principais Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial


Para facilitar a compreensão, a tabela abaixo resume as principais diferenças entre as duas modalidades de inventário:

Característica

Inventário Judicial

Inventário Extrajudicial

Obrigatoriedade

Com testamento, herdeiros incapazes ou divergência.

Não obrigatório, mas recomendado quando possível.

Local de Realização

Poder Judiciário (Fórum).

Tabelionato de Notas (Cartório).

Tempo de Duração

Geralmente mais longo (meses a anos).

Geralmente mais rápido (semanas a poucos meses).

Custos

Custas judiciais, honorários advocatícios, impostos.

Custas de cartório, honorários advocatícios, impostos.

Acordo entre Herdeiros

Não é necessário (o juiz decide em caso de litígio).

Obrigatório (todos devem estar de acordo).

Herdeiros

Podem ser capazes ou incapazes.

Apenas herdeiros capazes.

Advogado

Obrigatório.

Obrigatório.

Documento Final

Formal de Partilha (sentença judicial).

Escritura Pública de Inventário e Partilha.


A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende das particularidades de cada caso, especialmente da existência de testamento, da capacidade dos herdeiros e da concordância entre eles. O inventário extrajudicial, por ser mais célere e menos burocrático, é a opção preferencial quando os requisitos legais são atendidos. No entanto, em situações mais complexas ou de conflito, o inventário judicial se faz necessário para garantir a correta aplicação da lei e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.


Independentemente da modalidade escolhida, a presença de um advogado especializado em direito sucessório é indispensável para orientar os herdeiros em todas as etapas do processo, assegurando que a partilha dos bens seja realizada de forma legal, justa e eficiente. A compreensão desses procedimentos é um passo importante para que as famílias possam atravessar o período de luto com a tranquilidade de que as questões patrimoniais serão resolvidas adequadamente.



 
 
 

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