Inventário Judicial e Extrajudicial: Um Guia Completo
- assesjur
- há 5 dias
- 5 min de leitura
Atualizado: há 3 dias

O falecimento de um ente querido é um momento de luto e dor, mas também de responsabilidades legais e burocráticas. Entre elas, destaca-se a necessidade de realizar o inventário, um procedimento fundamental para formalizar a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros. No Brasil, existem duas modalidades principais para a realização do inventário: o judicial e o extrajudicial. Embora ambos tenham o mesmo objetivo final – a partilha da herança –, eles se diferenciam significativamente em termos de requisitos, custos, tempo e complexidade.
Compreender as particularidades de cada tipo de inventário é crucial para que os herdeiros possam tomar a decisão mais adequada à sua situação, garantindo que o processo ocorra da forma mais eficiente e menos onerosa possível. Este guia tem como objetivo apresentar de forma clara e detalhada as características, os requisitos e o passo a passo de cada modalidade, além de destacar as principais diferenças entre elas, auxiliando na compreensão desse importante rito sucessório.

Inventário Judicial
O inventário judicial é o procedimento legal necessário para realizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, quando há testamento, herdeiros incapazes (menores de idade ou interditados) ou desavenças entre os herdeiros. É um processo que ocorre com o acompanhamento de um juiz, sendo geralmente mais demorado que o inventário extrajudicial.
Requisitos para o Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório nas seguintes situações:
• Existência de testamento: Se o falecido deixou um testamento, o inventário deve ser judicial para que o testamento seja validado.
• Herdeiros incapazes: Se houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes, o inventário deve ser judicial para proteger os interesses desses herdeiros.
• Divergência entre os herdeiros: Se os herdeiros não chegarem a um acordo sobre a partilha dos bens, o inventário será judicial para que o juiz decida sobre a divisão.
Passo a Passo do Inventário Judicial
Escolha de um advogado: A contratação de um advogado é obrigatória para o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O advogado será responsável por todas as questões legais, como a checagem da existência de testamento, apuração do patrimônio, negociação de dívidas e divisão dos bens.
Escolha do inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) durante o processo de inventário. Geralmente, é um dos herdeiros.
Levantamento de dívidas e bens: É necessário levantar todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.) e dívidas do falecido. Caso existam dívidas, elas devem ser quitadas com os bens do espólio antes da partilha.
Apuração da existência de testamento: Mesmo em inventários judiciais, é importante verificar a existência de testamento por meio de certidão negativa de testamento.
Decisão sobre a divisão dos bens: Os herdeiros, com o auxílio do advogado, devem decidir como os bens serão divididos. Em caso de desacordo, o juiz fará a partilha.
Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Este é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança. O pagamento é feito após a apuração dos bens e a definição da partilha.
Concordância da Procuradoria da Fazenda: Após o pagamento do ITCMD, a Procuradoria da Fazenda emitirá uma autorização para a partilha ou lavratura da escritura.
Emissão do Formal de Partilha: Ao final do processo judicial, o juiz emitirá o Formal de Partilha, que é o documento que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.
Registro do nome dos herdeiros: Com o Formal de Partilha em mãos, os herdeiros
devem registrar a propriedade dos bens em seus nomes nos respectivos cartórios (imóveis, veículos, etc.).
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido e simplificado para a partilha de bens de uma pessoa falecida, realizado em cartório por meio de escritura pública. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e é a opção mais recomendada quando não há impedimentos legais.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que:
• Não haja testamento: O falecido não pode ter deixado testamento. Caso haja, o inventário deve ser judicial.
• Herdeiros capazes e concordes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, e devem estar em acordo sobre a partilha dos bens. Se houver herdeiros menores ou incapazes, ou se houver divergência, o inventário deve ser judicial.
• Presença de advogado: A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no inventário extrajudicial. Ele pode ser comum a todos os herdeiros ou cada um pode ter o seu.
Passo a Passo do Inventário Extrajudicial
Escolha do cartório e contratação do advogado: O primeiro passo é escolher um Tabelionato de Notas para realizar o procedimento e contratar um advogado. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito.
Nomeação do inventariante: Os herdeiros devem nomear um inventariante, que será responsável por administrar o espólio durante o processo.
Levantamento de dívidas e bens: Assim como no inventário judicial, é preciso levantar todos os bens e dívidas do falecido. As dívidas devem ser quitadas antes da partilha.
Pagamento do ITCMD: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago. O valor e a alíquota variam de estado para estado. A declaração do ITCMD é preenchida no site da Secretaria da Fazenda do estado, e as guias de recolhimento são geradas para cada herdeiro.
5.Divisão dos bens: A divisão dos bens é acordada entre os herdeiros, com a orientação do advogado e do tabelião. O ideal é que a partilha seja feita de forma que cada herdeiro receba bens específicos, mas é possível que haja condomínio (propriedade conjunta) sobre alguns bens.
Encaminhamento da minuta: Em alguns estados, a minuta da escritura (um esboço do inventário) é enviada à procuradoria estadual para avaliação e aprovação, especialmente para conferir as declarações dos bens e seus valores.
Lavratura da Escritura Pública: Após a aprovação e a entrega de toda a documentação, é agendada a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha no cartório. Todos os herdeiros e seus advogados devem estar presentes.
Registro da propriedade: Com a escritura pública em mãos, os herdeiros devem registrar a propriedade dos bens em seus nomes nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, Detran, etc.).

Principais Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial
Para facilitar a compreensão, a tabela abaixo resume as principais diferenças entre as duas modalidades de inventário:
Característica | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
Obrigatoriedade | Com testamento, herdeiros incapazes ou divergência. | Não obrigatório, mas recomendado quando possível. |
Local de Realização | Poder Judiciário (Fórum). | Tabelionato de Notas (Cartório). |
Tempo de Duração | Geralmente mais longo (meses a anos). | Geralmente mais rápido (semanas a poucos meses). |
Custos | Custas judiciais, honorários advocatícios, impostos. | Custas de cartório, honorários advocatícios, impostos. |
Acordo entre Herdeiros | Não é necessário (o juiz decide em caso de litígio). | Obrigatório (todos devem estar de acordo). |
Herdeiros | Podem ser capazes ou incapazes. | Apenas herdeiros capazes. |
Advogado | Obrigatório. | Obrigatório. |
Documento Final | Formal de Partilha (sentença judicial). | Escritura Pública de Inventário e Partilha. |
A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende das particularidades de cada caso, especialmente da existência de testamento, da capacidade dos herdeiros e da concordância entre eles. O inventário extrajudicial, por ser mais célere e menos burocrático, é a opção preferencial quando os requisitos legais são atendidos. No entanto, em situações mais complexas ou de conflito, o inventário judicial se faz necessário para garantir a correta aplicação da lei e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Independentemente da modalidade escolhida, a presença de um advogado especializado em direito sucessório é indispensável para orientar os herdeiros em todas as etapas do processo, assegurando que a partilha dos bens seja realizada de forma legal, justa e eficiente. A compreensão desses procedimentos é um passo importante para que as famílias possam atravessar o período de luto com a tranquilidade de que as questões patrimoniais serão resolvidas adequadamente.
Kommentarer