Quais são os vícios construtivos que a construtora ou incorporadora é responsável?
- assesjur
- 27 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de set. de 2023

Os construtores e incorporadores são obrigados a corrigir uma série de vícios construtivos ou defeitos que possam afetar a qualidade e a segurança da obra. No Brasil, a legislação e a jurisprudência estabelecem que esses vícios são classificados em três categorias principais:
Vícios de Qualidade ou de Execução: Estes são defeitos que afetam a qualidade da construção e sua funcionalidade. Os vícios de qualidade incluem, mas não se limitam a:
Rachaduras nas paredes, lajes ou fundações.
Infiltrações de água.
Problemas com o acabamento, como pintura descascando ou azulejos soltos.
Falhas na instalação elétrica ou hidráulica.
Problemas com o revestimento do piso ou do teto.
Portas e janelas que não funcionam corretamente.
Vícios de Solidez ou Segurança: Esses vícios afetam a estabilidade e a segurança da construção. Eles são particularmente graves e incluem:
Problemas estruturais, como rachaduras que comprometem a estabilidade da edificação.
Defeitos na fundação que colocam a estrutura em risco.
Problemas no telhado que podem resultar em vazamentos ou colapso.
Instabilidade em escadas ou sacadas.
Qualquer falha que coloque a segurança dos ocupantes em perigo.
Vícios Ocultos: São defeitos que não são aparentes no momento da entrega do imóvel, mas que se tornam evidentes após a ocupação. Eles também devem ser corrigidos pelos construtores, desde que sejam relatados dentro do prazo legal.
Além desses vícios, os construtores também têm a responsabilidade de corrigir problemas que estejam em desacordo com as especificações técnicas do projeto e as normas de construção aplicáveis. A legislação brasileira, em conformidade com o Código Civil e a Lei de Incorporações Imobiliárias, estabelece um prazo de garantia de cinco anos a partir da entrega do imóvel para que esses vícios sejam relatados e corrigidos.
É importante que, ao identificar qualquer vício ou defeito no imóvel, o comprador notifique imediatamente o construtor ou incorporador por escrito, a fim de registrar formalmente a reclamação e dar início ao processo de correção. Caso o construtor não resolva o problema de forma adequada e dentro do prazo legal, o comprador pode buscar assistência legal para proteger seus direitos e obter a correção dos vícios de construção.
Comments