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Quais são os vícios construtivos que a construtora ou incorporadora é responsável?

  • Foto do escritor: assesjur
    assesjur
  • 27 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de set. de 2023


Os construtores e incorporadores são obrigados a corrigir uma série de vícios construtivos ou defeitos que possam afetar a qualidade e a segurança da obra. No Brasil, a legislação e a jurisprudência estabelecem que esses vícios são classificados em três categorias principais:


Vícios de Qualidade ou de Execução: Estes são defeitos que afetam a qualidade da construção e sua funcionalidade. Os vícios de qualidade incluem, mas não se limitam a:

  • Rachaduras nas paredes, lajes ou fundações.

  • Infiltrações de água.

  • Problemas com o acabamento, como pintura descascando ou azulejos soltos.

  • Falhas na instalação elétrica ou hidráulica.

  • Problemas com o revestimento do piso ou do teto.

  • Portas e janelas que não funcionam corretamente.


Vícios de Solidez ou Segurança: Esses vícios afetam a estabilidade e a segurança da construção. Eles são particularmente graves e incluem:

  • Problemas estruturais, como rachaduras que comprometem a estabilidade da edificação.

  • Defeitos na fundação que colocam a estrutura em risco.

  • Problemas no telhado que podem resultar em vazamentos ou colapso.

  • Instabilidade em escadas ou sacadas.

  • Qualquer falha que coloque a segurança dos ocupantes em perigo.


Vícios Ocultos: São defeitos que não são aparentes no momento da entrega do imóvel, mas que se tornam evidentes após a ocupação. Eles também devem ser corrigidos pelos construtores, desde que sejam relatados dentro do prazo legal.

Além desses vícios, os construtores também têm a responsabilidade de corrigir problemas que estejam em desacordo com as especificações técnicas do projeto e as normas de construção aplicáveis. A legislação brasileira, em conformidade com o Código Civil e a Lei de Incorporações Imobiliárias, estabelece um prazo de garantia de cinco anos a partir da entrega do imóvel para que esses vícios sejam relatados e corrigidos.


É importante que, ao identificar qualquer vício ou defeito no imóvel, o comprador notifique imediatamente o construtor ou incorporador por escrito, a fim de registrar formalmente a reclamação e dar início ao processo de correção. Caso o construtor não resolva o problema de forma adequada e dentro do prazo legal, o comprador pode buscar assistência legal para proteger seus direitos e obter a correção dos vícios de construção.

 
 
 

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