Multipropriedade: como desistir do contrato e o que pode ser devolvido


A multipropriedade é vendida com frequência em destinos turísticos como Gramado e Canela, muitas vezes em salas de apresentação durante a viagem. Passada a empolgação, muita gente percebe o peso das parcelas longas, das taxas anuais e da dificuldade de agendar o uso — e quer saber como desistir do contrato.
Os caminhos dependem do momento em que você está e do tipo de contrato que assinou.
O que é multipropriedade
Regulada pela Lei 13.777/2018 (arts. 1.358-B e seguintes do Código Civil), a multipropriedade divide um imóvel em frações de tempo: cada titular tem direito de usá-lo com exclusividade durante um período por ano, de no mínimo 7 dias. Além das parcelas, o titular paga despesas de condomínio e manutenção.
É diferente de muitos "clubes de férias", em que se compra apenas um direito de uso por pontos ou diárias. Identificar o que foi assinado é o primeiro passo.
Primeiro: verifique o que você assinou
Foi uma promessa de compra e venda de fração ou já houve escritura registrada na matrícula?
Há contrato separado de adesão a uma rede de intercâmbio de férias?
Onde e quando o contrato foi assinado (sala de vendas, hotel, evento, on-line)?
Quais são as cláusulas de desistência, multa e prazo de entrega do empreendimento?
Desistência em até 7 dias
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em 7 dias quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, com devolução dos valores pagos. Tribunais têm analisado, caso a caso, se vendas feitas em salas montadas em hotéis, eventos ou abordagens a turistas se enquadram nessa regra.
Se você está dentro do prazo, comunique a desistência por escrito — e-mail e carta com aviso de recebimento — e guarde os comprovantes.
Depois dos 7 dias: o distrato
Passado o prazo de arrependimento, ainda é possível pedir a rescisão do contrato. Nesse caso, a empresa pode reter parte dos valores, mas com limites:
o CDC considera nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas (art. 53);
multas excessivas podem ser consideradas abusivas (art. 51) e reduzidas;
quando o empreendimento é uma incorporação imobiliária, discute-se a aplicação das regras da Lei do Distrato — veja o artigo sobre distrato de imóvel na planta.
O percentual de retenção não é fixo: ele depende do contrato, do valor pago, do uso efetivo e do entendimento aplicado ao caso.
Quando a culpa é da empresa
A situação muda quando há falha da vendedora, por exemplo:
atraso na entrega do empreendimento;
impossibilidade de agendar o uso nas condições prometidas;
informações enganosas sobre rentabilidade, "investimento" ou facilidade de revenda;
cobrança de taxas que não foram informadas com clareza.
Nessas hipóteses, o consumidor pode buscar a rescisão com devolução integral, com base no dever de informação e na proibição de publicidade enganosa (arts. 6º, III, e 37 do CDC).
Se a fração já está registrada em seu nome
Com a escritura registrada, você é proprietário da fração de tempo. As alternativas passam a ser outras:
vender ou ceder a fração a terceiro, o que não depende da autorização dos demais multiproprietários (art. 1.358-L do Código Civil);
renunciar em favor do condomínio, possível apenas se as obrigações estiverem em dia (art. 1.358-T);
negociar com a administradora ou a incorporadora a recompra ou a revenda.
E as parcelas enquanto isso?
Deixar de pagar sem orientação pode gerar multa, juros e negativação. Antes de suspender pagamentos, formalize o pedido de desistência e avalie, com orientação jurídica, se é o caso de pedir ao Judiciário a suspensão das cobranças.
Passo a passo para desistir
Reúna o contrato, os comprovantes de pagamento, o material de divulgação e as conversas com o vendedor;
Anote a data, o local e as circunstâncias da assinatura;
Envie notificação formal pedindo a desistência ou a rescisão;
Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon, se não houver resposta;
Se não houver acordo, avalie a ação judicial — que, em regra, pode ser proposta na cidade onde você mora.
Se ainda está pensando em comprar na Serra, veja o que verificar antes de comprar imóvel em Gramado.
Como o escritório pode ajudar
A AssesJur analisa contratos de multipropriedade, calcula os valores envolvidos e acompanha a notificação, a negociação ou a ação de rescisão. Escritório em Canoas/RS, com atendimento on-line para clientes de outras cidades e estados.
Perguntas frequentes
Assinei uma multipropriedade durante uma viagem e me arrependi. Tenho prazo?
Se a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial da empresa, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de 7 dias para desistir, com devolução do que foi pago. A desistência deve ser comunicada por escrito, guardando o comprovante.
A empresa pode ficar com tudo o que eu paguei?
Não. O Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas. O percentual que pode ser retido é avaliado conforme o contrato e o caso concreto.
Moro em outro estado. Preciso entrar com ação em Gramado ou Canela?
Em regra, não. Nas relações de consumo, o consumidor pode propor a ação na cidade onde mora.
Multipropriedade é o mesmo que clube de férias?
Não necessariamente. Na multipropriedade há uma fração de tempo de um imóvel específico; em muitos clubes de férias o direito é apenas de uso, por pontos ou diárias. A natureza do contrato muda as regras de desistência.
Posso vender a minha fração de multipropriedade?
Sim. A transferência da fração não depende da autorização dos demais multiproprietários, mas é preciso observar o instrumento de instituição e comunicar o administrador. Enquanto for titular, as despesas de condomínio continuam devidas.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
Maurício Fonseca Da Rosa – OAB/RS nº 127.037 | AssesJur – Canoas/RS



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